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Este Blog tem por objetivo a informação sobre as Cooperativas Ambientais também denominadas
Cooperativas de Catadores e Cooperativas de Reciclagem, bem como informações sobre meio ambiente e dicas sobre reutilização e trabalhos feitos com Materiais Recicláveis.



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quinta-feira, 17 de março de 2011

Prefeitura de São Paulo aperta fiscalização sobre grandes produtores de lixo, mas falta estrutura para coleta seletiva

São Paulo – Para o coordenador da Aliança pelo Centro Histórico de São Paulo, um braço da ONG Viva o Centro, José Orlando dos Santos Junior, a recente regulamentação da coleta de lixo dos grandes produtores de resíduos sólidos na capital paulista deve melhorar as condições de limpeza das ruas. Entretanto, a legislação deixou de focar ações de coleta seletiva de lixo.
"A legislação procura inibir o lixo nas ruas e reduzir o lixo gerado", define Santos Junior. Além disso, o recolhimento do material reciclado ainda não está devidamente estruturado. "No papel, ela (coleta seletiva) é feita duas vezes por semana; na prática, aqui no Centro não é feita em dia nenhum", critica.
O Decreto 51.907, de 5 de novembro de 2010, determina que “grandes geradores de resíduos sólidos” devem contratar empresas especializadas para a execução dos serviços de coleta, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos gerados. Isso aplica-se a estabelecimentos comerciais que produzem mais de 200 litros de resíduos sólidos por dia e condomínios mistos com mais de mil litros diários.
O coordenador defende mais rigor na destinação do lixo na cidade, mas acredita que falta uma política mais abrangente da prefeitura, que inclua os catadores de materiais recicláveis e crie condições para a separação do lixo a ser encaminhado para reciclagem. A ideia da ONG é a criação de uma coleta mecanizada. “Nossa proposta é ter coleta seletiva todo dia realizada por carrinhos elétricos até as 18 horas para levar todo o volume para cooperativas", propõe.
"Assim eu faço com que esse catador que está na rua puxando carroça vá para as cooperativas separar esse lixo", aponta Santos. Ao mesmo tempo, ele defende que as cooperativas precisam ter apoio da prefeitura para estarem bem aparelhadas, de modo a garantir trabalho e renda aos catadores.

Multas

Na análise de Santos Junior, a prefeitura está preparada para cobrar a organização da coleta de lixo dos grandes geradores de resíduos. “Agora há mais fiscais e mais penalização, o que deve levar a mais consciência”, diz. Segundo ele, as multas eram de R$ 500, mas atualmente partem de R$ 12 mil e há estudos para que a Guarda Civil Metropolitana de São Paulo participe da fiscalização.
É passível de multa até mesmo o eventual esforço de um comerciante que decida, por conta própria,  separar materiais recicláveis dos demais resíduos e entregá-los a um catador, em vez de contratar uma empresa para a retirada. Na visão de Santos Junior a prática poderia ser vista como uma forma de burlar a legislação, provocando sanções. "O lixo que o comerciante gera é todo computado. São, por exemplo, 200 litros de resíduo por dia, independentemente de ele ser reciclável ou não", opina.
Para donos de estabelecimentos comerciais do centro de São Paulo ouvidos pela Rede Brasil Atual, a contratação de empresas terceirizadas para coleta de lixo, na prática, criou um imposto a mais, com regras difíceis de cumprir. “É um gasto a mais desnecessário. Já pagamos impostos para isso”, critica o gerente de restaurante no chamado Centro Histórico da capital.

Publicado em 17/03/2011, 11:15

quarta-feira, 9 de março de 2011

Sucesso no Lançamento do Cartão NANOCARD


Durante evento realizado em 25/02/2011 (sexta feira), no auditório da AASP (Associação dos Advogados do Estado de São Paulo), promovido pelo SOJESP – Sindicato dos Oficiais de Justiça do Estado de São Paulo foi dedicado espaço especial para o lançamento do cartão de convênios multiplataforma da bandeira NANOCARD, administrado pela NCA.
O cartão consiste para o aprimoramento do conceito de fidelidade participativa seja através do sindicato, associação ou mesmo de uma cooperativa, em que tais entidades passam a ser as redes conveniadas e poderão ter autonomia em realizar uma REDE de estabelecimentos credenciados deixando-os a disposição dos seus associados/filiados.
O percentual de descontos é negociado entre convênios e rede, passando a ser disponibilizado através do sistema de nano tecnologia criado pela NCA, com ferramentas importadas e alto nível de segurança.
De acordo com Anderson Nascimento, executivo do projeto, “essa nova tecnologia que envolve multi-plataforma, nano tecnologia e utilização de cartão híbrido alinhado ao fácil acesso e baixo custo, vem de encontro a esse público, pois, não há os custos de manutenção de equipamentos e os requisitos para utilização são internet nos estabelecimentos. O usuário acessa o endereço eletrônico: www.nanocard.com.br e realiza suas movimentações com os estabelecimentos (REDE CREDENCIADA), sendo necessário o número do cartão e senha. No momento da operação os percentuais de descontos, mínimos acordados com os convênios, são repassados aos usuários, pelo preço praticado no momento da operação, independentemente de eventuais promoções relâmpago. Esse percentual poderá ser distribuído entre convênio e usuário, passando a ser o grande sucesso desta ferramenta, pois todos ganham com isso”, afirma Nascimento.
Inicialmente as transações serão de descontos e em breve estaremos entrando nas opções de crédito consignado, onde os valores serão disponibilizados como limites de crédito e poderão ser debitados em conta corrente ou repasse de produção, no caso de cooperativas ou ainda, na folha de pagamento, para as empresas, dentro dos limites estabelecidos pelos convênios.
Isso significará em aumento da receita, redução de despesas, redução de taxas de juros e de inadimplentes para os estabelecimentos, gerando poder aquisitivo e confiança nas entidades conveniadas. De acordo com pesquisas realizadas (sem caráter oficial), o usuário poderá se beneficiar em média de 10% a 20% no valor dos bens e serviços disponibilizados pela REDE, tornando-se um ganho real em sua renda, como por exemplo: Um trabalhador que consome da sua renda R$ 1.000,00, por mês, terá uma economia de até R$ 200,00.
O início das operações de cadastramento de usuários e rede será a partir de 10/03/2011 e a rede credenciada passará a ser de abrangência nacional, por exemplo, um usuário de São Paulo poderá se beneficiar da rede credenciada na Bahia e vice versa.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos pelo endereço eletrônico:
nanocard@nanocard.com.br
Fonte: Assessoria de Imprensa da NCA
Data: 04.03.2011

terça-feira, 8 de março de 2011

Inovação, Tecnologia e Profissionalismo Direcionam para um Novo Segmento: Cooperativas Ambientais

Estiveram presentes na reunião ocorrida na última quarta feira (16/02),  em Orlândia, São Paulo, os representantes das Cooperativas de Reciclagem, Srs. Anderson Nassif (Cooperlol) de Orlândia, Adriana(Cooperar) de Ituverava e Geni(Mãos Dadas) de Ribeirão Preto,  os Contabilistas José Eduardo e Dileusa (Campez Contabilidade). Na oportunidade foram convidados para participarem deste encontro, os especialistas em cooperativas, Ede Ferrão da empresa Contabilcoop – Assessoria & Contabilidade Ltda. e Anderson Oliveira do Nascimento da empresa NCA Assessoria, Desenvolvimento Técnico e Empresarial S/S Ltda.

O encontro ocorreu na sede da Cooperlol e teve a finalidade de abordar questões relativas aos aspectos previdenciários, a falta de regulamentos específicos para as Cooperativas Ambientais, o apoio governamental e a apresentação de Sistema de Gestão para Cooperativas - CONTCOOP®, ferramenta específica para o desenvolvimento e controle das cooperativas.

Bastante preocupado, Anderson Nassif, presidente da Cooperlol, questionou aos especialistas sobre a obrigatoriedade das Cooperativas Ambientais contribuírem com 20% a titulo de ônus patronal INSS, alegou que as receitas advindas da comercialização dos materiais recicláveis são distribuídas aos associados e que esta obrigatoriedade inviabilizaria a continuidade das Cooperativas.

A Gestora de Cooperativas e Contabilista, Sra. Ede Maria, disse que é necessário um estudo para apresentação de um projeto no que diz respeito a reestruturação deste segmento, pois as regras previdenciárias aplicadas às Cooperativas de Produção, as quais segundo a legislação, estão sujeitas a esta contribuição, não podem ser aplicadas às Cooperativas Ambientais, posto que estas nada produzem, não transformam e nem agregam insumos aos materiais recicláveis coletados, disse que este trabalho caracteriza um serviço prestado (aqui se caracteriza como sendo uma cooperativa de serviços propriamente dita) e não uma produção, havendo a necessidade precípua de se estabelecer regras próprias por quem de direito face à “vacatio legis”.
 
De acordo com o especialista e Contador Sr. Anderson Oliveira (NCA), para que as Cooperativas possam pleitear qualquer tipo de benefício ou mudança na legislação competente, é necessário que as mesmas estejam com seus controles internos adequados, praticarem a governança corporativa e utilizarem ferramentas de apoio adequadas a sua estrutura, sendo proposto a implantação do CONTCOOP®, sistema de contabilidade e Controles de Cooperativas com integração de movimentação de cartões e geração de receitas através de convênios o que dariam maior visibilidade aos associados e sociedade em geral.

Anderson(NCA) informa que o resultado das implementações será colhido após o cumprimento dos processos de reorganização, desde a implantação do CONTCOOP® até a capacitação dos associados. Isso implicará em uma valorização dos trabalhadores, com redução de custos e melhor aproveitamento da imagem e potencial das cooperativas ambientais.

Na oportunidade os participantes pré-definiram uma agenda de adequações junto a essas cooperativas, a partir de março de 2011, que contribuirá efetivamente para nova metodologia e sistemática de trabalho destas cooperativas pois, além de lutarem por um reconhecimento nacional, terão também um grande avanço cultural e tecnológico, finaliza Anderson.

Como resultado positivo deste encontro, ficou decidido a formação de uma parceria das empresas Contabilcoop e NCA junto ao Movimento Nacional dos Catadores de Materiais Recicláveis, que envolve cerca de 400 (quatrocentas) Cooperativas, para a apresentação junto as autoridades e legisladores, de propostas para o adequado recolhimento previdenciário, abertura de linha de financiamento, desmembramento das Cooperativas do Ramo Trabalho com a Criação do Ramo < Cooperativa de Serviços > sendo resumidas como: Cooperativas Ambientais.


Mais informações, entrar em contato:

Anderson Nascimento, NCA consulta@nca-assessoria.com.br

Ede Maria – Contabilcoop ede@contabilcoop.cnt.br,

Carlos Freitas – Satierf , freitas@satierf.cnt.br


Fonte: NCA e Contabilcoop
Data: 17/02/2011

Cooperativas, Reciclagem e Inclusão Social

Ede Maria Reis Ferrão*

Nas ultimas décadas, as questões ambientais passaram a ser discutidas no amplo conceito de Desenvolvimento Sustentável, com uma abordagem realista das necessidades humanas, as quais envolvem dimensões sociais, econômicas, políticas e culturais.
A reciclagem se apresenta como ferramenta essencial para conciliar os avanços da tecnologia com o gerenciamento sustentável dos bens naturais.
A reciclagem gera uma cadeia de benefícios que se estendem do ambiental ao social, tais como: alternativa consistente para o alivio do problema global do acúmulo e destinação do lixo urbano, diminuição da extração de produtos naturais, o consumo de energia e a poluição, nicho de mercado que oferece oportunidades de negócio aliadas a inclusão social e a geração de renda para populações carentes.
Em um mundo globalizado e tão competitivo, o homem está sempre em busca de sua identidade, almeja ter um lugar ao sol, tornar-se cidadão útil, produtivo e participativo, devendo para tanto integrar-se a sociedade na qual está inserido.
Há, no entanto, muitas barreiras para aqueles que pertencem a determinadas raças, para os portadores de deficiências, para os idosos, para os ex-presidiários, entre outros, em relação a estes processos de inclusão.
No sistema Cooperativista, estas barreiras não existem conforme preceitua a Legislação Federal (Lei n. 5.764/71 art. 4º, inciso IX):
As cooperativas são sociedades de pessoas, com forma e natureza jurídica próprias, de natureza civil, não sujeitas a falência, constituídas para prestar serviços aos associados, distinguindo-se das demais sociedades pelas seguintes características:
- neutralidade política e discriminação religiosa, racial e social;
As Cooperativas de Reciclagem contribuem para a preservação do meio ambiente inclusão social e geração de renda.
Segundo ROTHMAN, em seu artigo intitulado "Brasil Perde R$ 8 bilhões por não reciclar" INFO Online:
Um relatório do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) divulgado no dia 14.05.10, revela que o País perde R$ 8 bilhões por ano simplesmente por deixar de reciclar. Os cálculos, apresentados no Ministério do Meio Ambiente, mostram que este seria o valor recolhido pelo país caso todo o material reciclável encaminhado para aterros e lixões nas cidades brasileiras tivesse destino correto. Hoje, apenas 12% dos resíduos sólidos urbanos e industriais são reciclados e a coleta seletiva só chega a 14% da população brasileira.
Nesta citação, podemos observar o quanto o Brasil necessita de educação ambiental e informações sobre a Reciclagem, o quanto se perde financeiramente por não reciclar e a imensa oportunidade para a constituição de Cooperativas desse segmento, geração de negócios, inclusão social e geração de renda.
Em dezembro de 2010 através do decreto o qual regulamenta a Lei 12.305/10 que Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, sancionada em agosto, acredito que haverá um grande crescimento das Cooperativas de Reciclagem.
Temos muito trabalho pela frente, pois há que se conscientizar a população quanto a responsabilidade sobre a preservação do meio ambiente, auxiliar na constituição destas cooperativas capacitando o seu quadro social e implantando mecanismos de Gestão eficiente e buscando a participação das empresas e órgãos públicos.
(*) Ede Maria Reis Ferrão é Contabilista e Gestora de Cooperativas graduada pela UNISUL - Universidade Do Sul de Santa Catarina.